O Brasil participará hoje da Cúpula do Clima 2021 em que, junto com outros 40 líderes mundiais, discutirá o aquecimento global.
A questão ambiental tem sido alvo de pressão e críticas ao governo brasileiro. Escolhido por alguns como “vilão” neste cenário, o agronegócio precisa convencer o mundo de que tem um modelo sustentável de produção.
Não basta apresentar os números de redução no desmatamento em diversos biomas, nem apontar que o desmatamento da Amazônia está mais ligado à exploração extrativista de madeira e grilagem de terras do que ao agronegócio.
É preciso desenvolver ações e projetos que podem, na prática, beneficiar e dar visibilidade às propriedades que investem na produção sustentável.
Um exemplo é o Projeto de Lei (PL 143/21) em tramitação na Câmara dos Deputados, que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia, protegidos por indicação geográfica, indicação de procedência (IP) ou denominação de origem (DO), agregando valor aos produtos com a certificação da condição de desmatamento zero.
A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica é voluntária. De acordo com o projeto, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Esses órgãos poderão, mediante convênio ou contrato, credenciar outros órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.
“A certificação agrega valor ao produto, facilita a inserção do produtor no mercado, protege a mercadoria, fortalece as organizações dos produtores e, sobretudo, valoriza a região pela promoção e preservação da cultura e da identidade locais”, defende o autor do projeto, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA).
“Além dos benefícios culturais, sociais e econômicos, no caso dos produtos da biodiversidade amazônica, é importante utilizar a certificação para garantir que o cultivo ou a fabricação desses itens seja feito de forma ambientalmente sustentável”, acrescenta.
Como funciona a certificação?
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida mediante registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Ambas as certificações têm similares em vários países, sobretudo na Europa. O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço.
Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço, cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Por Jornal Cruzeiro do Sul
Foto de icon0.com no Pexels
Comentários